A legislação já permitia que a Agência firmasse contratos com entidades privadas com os mesmos objetivos. O texto sancionado abre caminho ainda para que a União, estados e prefeituras contratem a Embratur para realizar todos os tipos de atividades que estejam conectadas com a promoção internacional do turismo, como a participação em feiras, press trips com jornalistas e influenciadores digitais estrangeiros, campanhas publicitárias, entre outros. Trata-se de um aprimoramento do regime jurídico da Agência com texto semelhante ao da Medida Provisória 1207/24.
Outro ponto importante da Lei é que, agora, a Embratur tem, novamente, autorização para receber verbas do Orçamento da União. A autorização foi extinta em 2020, quando o órgão deixou de ser autarquia federal e foi transformado em agência com status de serviço social autônomo, mas sem fonte de recursos definida. Para o presidente da Embratur, Marcelo Freixo, a conquista favorece o turismo do país.
“É importante destacar que a Embratur não visa lucro. Esse benefício é de toda a sociedade, porque quando o turismo ganha, todos ganham. Uma prova é que o turismo é um dos setores que mais gerou empregos após a pandemia. E agora, com essa flexibilidade, nós poderemos fazer muito mais. A Lei permitirá que a Embratur seja ainda mais parceira dos destinos em projetos estratégicos, como por exemplo na atração e promoção internacional de novos voos”, exemplificou.
“Temos experiência de promoção internacional, inteligência de dados, e conexão com os principais operadores dos mercados estratégicos, e todo esse ativo está a serviço do desenvolvimento do turismo brasileiro”, completou Freixo.